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CHEFIA DE GABINETE

Compete a Chefia de  Gabinete do Prefeito.


I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil,

social e administrativa;


II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que

propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos

municipais;

III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe,para

pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas

pelo Prefeito;


IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito,supervisionar

a elaboração de sua agenda administrativa e social;

V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para

efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais,

com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização 
Organizacional;

VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias,

em sincronia com o plano de governo municipal;

VII – coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais

e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara

Municipal de Costa Marques;

VIII – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

IX – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;

X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

XI –
 receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;


XII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;


XIII – promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;

XIV – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. 

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